Três caminhos possíveis — escolhidos com base na realidade do imóvel
Cada casa da porteira é diferente. O erro mais comum é tratar todos os casos da mesma forma.
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Os três modelos
1. Legalização completa
O condomínio mantém a fração.
Após a legalização, pode:
- vender
- arrendar
- usar o valor para obras
- distribuir pelos condóminos
Preço fixo acordado à partida.
Processo integralmente gerido por nós.
2. Compra direta
Se o condomínio quiser resolver o tema rapidamente:
- avaliamos a situação
- fazemos uma proposta
- compramos no estado atual
Assumimos todo o risco legal e burocrático.
3. Modelo híbrido (mais comum)
- legalizamos primeiro
- definimos antecipadamente um preço de compra
- no final:
Se comprarmos
→ o condomínio não paga a legalização
Se não comprarmos
→ o condomínio fica com a fração legalizada
Tudo fica contratualmente claro desde o início.
Um processo complexo exige especialização
Cada casa da porteira é diferente.
Mas o processo costuma passar por várias camadas:
- enquadramento urbanístico
- definição do tipo de procedimento (licenciamento / comunicação)
- projeto de arquitetura adequado ao existente
- decisões formais do condomínio
- regularização jurídica e registal
- validação final para venda ou uso
Um erro numa fase pode bloquear tudo mais à frente.
A nossa abordagem
Nós estruturamos o processo para:
- reduzir riscos legais
- evitar retrabalho
- proteger o condomínio
- manter tudo claro para os condóminos
Trabalhamos com documentos, prazos e decisões bem definidas desde o início.
Para assembleias de condomínio
Explicamos:
- o que é possível
- o que não é
- riscos reais
- custos reais
- timings prováveis
Sem promessas vagas.
Sem linguagem técnica desnecessária.